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Seguro de Vida para os Funcionários de Bares, Restaurantes e

Similares do Estado do Espírito Santo


Este seguro visa garantir a tranquilidade dos funcionários devidamente registrados e de seus familiares, conforme garantias abaixo, atendendo exatamente o estabelecido em conveção coletiva de classe. 


Coberturas / Valores Segurados

Morte Natural ou Acidental..................................................R$10.000,00

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente..............R$10.000,00

Antecipação Especial por Doenças.......................................R$ 10.000,00

Auxílio Funeral*.................................................................R$ 2.500,00


*AUXÍLIO FUNERAL: Em se tratando de morte do segurado principal, será pago o valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao beneficiário legal do seguro, mediante a apresentação da documentação necessária.


Segue abaixo texto extraído da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, firmado entreSINTRAHOTEIS - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, A H F P D P M H CI AFINS REF COL REF CONV FAST FOOD  e SINDBARES - SINDICATO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES ES.

"SEGURO DE VIDA
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
As empresas com número igual ou superior a 05(cinco) empregados ficam obrigadas a instituir um seguro de vida para seus empregados, sem qualquer ônus para estes, com uma indenização mínima de R$10.000,00 (dez mil reais) para os casos de morte natural, morte acidental e invalidez permanente, além do valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) a título de auxílio funeral.
 
Parágrafo Primeiro – As empresas, com menos de 05 (cinco) empregados, concederão no óbito do trabalhador, aos seus familiares, de acordo com os critérios da Previdência Social, o equivalente a 01(um) salário mínimo vigente à data do óbito, permitida a compensação de quaisquer adiantamentos feitos a família do de cujus a tal título.
 
Parágrafo Segundo – O seguro de vida e o auxílio funeral supra estabelecido não se incorporarão ao salário do empregado para qualquer efeito."


Para verificar a respectiva convenção na íntegra, acesse: