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Seguro de Vida em Grupo SINTHORESP

Para você, proprietário de Bar, Hotel ou restaurantes, a Mutual Company Adm. e Corretora de Seguros oferece um produto que atende exatamente o estipulado pela conveção coletiva e o melhor de tudo, com o melhor custo do mercado.

Confira as coberturas desta apólice:

Morte Natural ou Acidental...............................................R$12.000,00

Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente................R$ 12.000,00

Antecipação Especial por Doença......................................R$ 12.000,00

Cônjuge: Morte Natural ou Acidental.................................R$ 6.000,00

Filhos: Morte Natural ou Acidental.....................................R$ 6.000,00

Doença Congênita dos Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado principal com caracterização (dentro de 6 meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo Segurado Principal.

Cesta Básica: No caso de morte natural ou acidental do segurado principal, a Seguradora fornecerá o valor de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) ao beneficiário designado, referente a 2 (duas) cestas- básicas de 25 Kg. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente dopaís.

Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Reembolso à Empresa por Rescisão Trabalhista :Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado, a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez pro cento) da garantia de Morte vigente, a título do reembolso das despesas efetivadas, para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

Cesta Natalidade

Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida uma Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

 Consulte a Convenção Coletiva 2011/2013 :

http://www.radiotvwebsinthoresp.com.br/radio/CC%202011%20internet%20final.pdf